segunda-feira, 19 de novembro de 2007

Até onde vai a falta de respeito?

Morar em frente de qualquer lugar que reúna muitas pessoas, não dá.

Se tem uma coisa que nunca mais vou fazer na minha vida é morar em frente de uma igreja. Seja ela qual for. Aliás, nem em frente de escola, academia, bar ou comércio em geral. O problema do brasileiro é grave. Este cidadão do mundo não sabe mesmo respeitar o próximo. Som alto e carros estacionados na entrada de garagens. Isso é o que vejo todos os dias.
Mas não pense que apenas eu vivo este dilema. Têm inúmeros brasileiros que sofrem com pessoas que não sabem mais o que é civilidade ou cidadania.
Quantas brigas não vemos no trânsito? Mas este assunto já está mais do que batido, não é mesmo?

O problema que relato aqui é não ter sossego dentro de nossa própria casa. Chegar em casa tarde da noite no sábado e ter de acordar às 6h00 do domingo porque o líder da igreja resolveu que deve chamar os seus fiéis com badaladas intermináveis de três sinos alucinados, não é fácil.
Ah... durante o mês de junho a agonia ainda é pior. Somos obrigados a conviver com "cantores" aos berros desafinados no microfone, no tal "karaokê".
E haja ouvido pra aguentar.
A Lei do Silêncio é, sem dúvida, a mais conhecida e, na mesma proporção, a mais desrespeitada. Poucos sabem que das 22 às 7 horas não é permitido fazer barulho.
Quem sabe um dia seja proibido tanta tortura a nós, pobres cidadãos que ainda respeitam o próximo e têm bom gosto...haha.

Em tempo.

Se você estiver passando por algum problema parecido, tente o site da prefeitura onde você pode fazer a sua reclamação: http://www9.prefeitura.sp.gov.br/forms/PSIU/psiu.php ou pelo e-mail psiu@prefeitura.sp.gov.br.
As denúncias também podem ser feitas na central de atendimento 24h pelo telefone 156.

Boa sorte.
É isso.

Para sua informação:
O PSIU foi criado pelo Decreto 34.569/94.
- Lei 11.986/96, que trata do controle e fiscalização de atividades geradoras de poluição sonora;
- Lei 12.879/99, que estabelece os horários de funcionamento de bares no município - das 5h00 à 1h00;
- Leis 13.190/01 e 13.287/02, que regulamentam as penalidades a templos religiosos, caso ocorra constatação de excesso de ruído.

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