quarta-feira, 21 de novembro de 2007

Você sabia?

Procedimentos para pedido de isenção de IPTU para aposentados, pensionistas do INSS:

Você acha que paga muitos impostos? Se encaixa dentro do grupo que pode ser isento do pagamento do IPTU? Então não espere mais. Já foi comprovado que o brasileiro trabalha 6 meses do ano para pagar IMPOSTOS. "Segundo estimativas do Impostômetro, instrumento desenvolvido pela Associação Comercial de São Paulo que calcula o quanto se paga de impostos no Brasil, o total pago em impostos pelo brasileiro vai chegar à marca de R$ 800 bilhões, por volta das 4h da madrugada deste sábado (dia 24/11/07)" - Site UOL. Se temos deveres, também temos direitos. Vamos à luta.

IPTU Isenções
Aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia - Isenção do I.P.T.U.
(Lei n.º 11.614, de 13/07/94).

Pedido: através de requerimento anual, em formulário próprio, fornecido gratuitamente pela Prefeitura na praça de atendimento PraServir, no Vale do Anhangabaú 206/226 (ao lado da Galeria Prestes Maia), de segunda a sexta, das 7 às 19 horas e aos sábados, das 9 às 13 horas.

Requisitos: Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia; não possuir outro imóvel no Município; utilizá-lo como residência; rendimento mensal que não ultrapasse 03 ( três) salários mínimos do exercício a que se refere o pedido; o imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante.

Documentos a serem anexados por cópia: cédula de identidade; RG e CIC do interessado; notificação do I.P.T.U. do exercício a que se refere o pedido (apenas da folha azul); documento que comprove que o imóvel integra o patrimônio do interessado (escritura, contrato ou outros); comprovante de residência em nome do requerente (conta de luz ou gás, extrato bancário ou outro); comprovante de recebimento do benefício com informação do seu tipo (código do benefício) e valor recebido relativo ao mês de janeiro do exercício a que se refere o pedido; (Obs.: Quem recebe pelo INSS só tem este documento no início do mês de fevereiro); contrato de locação ou declaração do aluguel recebido, caso parte do imóvel, objeto do pedido, estiver locada; para o requerente viúvo ou pensionista, formal de partilha, ou na ausência deste, a certidão de óbito.

Atenção: Quando o pedido for apresentado por procurador, deve ser anexado o competente instrumento de mandato, com firma reconhecida.

Informações sobre o andamento do processo: Praça de atendimento PraServir, no Vale do Anhangabaú 206/226 (ao lado da Galeria Prestes Maia), de segunda a sexta, das 7 às 19 horas e aos sábados, das 9 às 13 horas.
SEAC Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico

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